A DeSTDA é uma obrigação acessória instituída em 2015 para optantes do Simples Nacional, visando reunir em um único documento digital informações sobre o ICMS devido por substituição tributária, diferencial de alíquotas e antecipação tributária.
Trata-se de uma declaração mensal, que deve ser preenchida e transmitida pelos contribuintes via programa gerador disponibilizado pela Receita Federal (SEDIF-SN).
Antes da criação desta declaração, essas informações sobre ICMS eram prestadas de forma fragmentada em diferentes declarações. A nova obrigação veio para unificar e facilitar o controle pelo Fisco.
Neste artigo, vamos explorar em detalhes o conceito da DeSTDA, abordando temas como origem, obrigatoriedade, preenchimento e envio dessa declaração acessória tão importante para empresas optantes pelo Simples Nacional.
O que é a DeSTDA?
A DeSTDA foi instituída em 2015 por meio do Ajuste SINIEF 12/2015, para atender alterações trazidas na Lei Complementar 123/2006.
Origem e objetivo da criação da DeSTDA
O objetivo da declaração é reunir em um único documento digital informações sobre o ICMS devido por substituição tributária, antecipação e diferencial de alíquotas, que antes eram prestadas de forma fragmentada.
A ideia é facilitar o controle e a fiscalização pelo Fisco, unificando essas obrigações acessórias relativas ao ICMS em uma só declaração padronizada.
Quem deve apresentar a DeSTDA
Ela é obrigatória para:
- Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional que sejam contribuintes de ICMS.
As exceções são:
- Microempreendedores Individuais (MEI);
- Empresas que ultrapassaram o sublimite estadual do Simples Nacional.
Em quais situações a DeSTDA deve ser utilizada
Ela deve ser utilizada para declarar ICMS devido nas seguintes operações:
- Substituição tributária;
- Antecipação tributária;
- Diferencial de alíquotas.
Como preencher e transmitir a DeSTDA
O preenchimento e transmissão da DeSTDA é feito por meio do programa SEDIF-SN, disponibilizado no portal do Simples Nacional.
Programa SEDIF-SN
O aplicativo SEDIF-SN deve ser baixado e instalado no computador que será utilizado para preencher a declaração. Cada estabelecimento deverá transmitir uma declaração individual.
Informações cadastrais
Durante o preenchimento no SEDIF-SN, são solicitadas informações cadastrais como CNPJ, dados do contabilista responsável e representante legal. O contribuinte pode optar por importar os dados fornecidos pela Secretaria da Fazenda do estado.
Preenchimento dos valores
Após o cadastro, o usuário seleciona a opção para gerar um novo documento fiscal referente ao mês de apuração. São preenchidos os valores de ICMS próprio, substituição tributária, antecipação e diferencial de alíquotas.
Transmissão e recibo
Finalizado o preenchimento, o documento é validado e transmitido via internet com certificação digital. O sistema emite um recibo comprovando o cumprimento da obrigação e a DeSTDA fica registrada para futuras consultas.
Prazo para envio
O prazo para transmissão da declaração é até o dia 20 do mês seguinte ao mês de referência da apuração. Por exemplo, a declaração referente a janeiro deve ser transmitida até 20 de fevereiro.
Assinatura digital
A transmissão exige assinatura digital com certificado digital ICP-Brasil, para garantir a validade jurídica e autenticidade da declaração. Se você ou sua empresa precisam de certificado digital, podem adquirir aqui mesmo na Oliver Contador.
As exceções são contribuintes dispensados de emissão de documentos fiscais eletrônicos, que podem transmitir com código de acesso e senha ou conforme regra do estado.
Retificação
O procedimento para retificar a DeSTDA é o envio de um arquivo substituto até o dia 20 do mês seguinte ao da apuração. Após esse prazo, é preciso observar as regras estaduais.
Considerações por estado
A legislação da DeSTDA possui particularidades conforme cada estado. O contribuinte deve verificar o regulamento fiscal do seu domicílio tributário, como prazos, forma de envio e eventual dispensa de entrega.
Penalidades
O descumprimento da DeSTDA pode resultar em multas por atraso ou inconsistências na declaração. As multas variam conforme normas estaduais, podendo haver também suspensão cadastral.
Conclusão
A DeSTDA unificou as obrigações acessórias relativas ao ICMS devido por substituição tributária, diferencial de alíquotas e antecipação para optantes do Simples Nacional.
Deve ser transmitida mensalmente via programa SEDIF-SN, observando o prazo limite, utilização de certificação digital e legislação fiscal do estado do contribuinte.
O correto preenchimento e envio dentro do prazo evita penalidades e garante maior conformidade fiscal para empresas no Simples Nacional.
Em caso de Dúvidas consulte a Oliver Contador Digital.